top of page
ÁREA DE ATUAÇÃO

Advocacia voltada à área de proteção de dados e privacidade - LGPD

Programador

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada por Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD, teve a sua criação inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que é um regulamento do direito europeu. Como preceitua a própria nomenclatura, a LGPD tem por escopo proteger os dados pessoais, e estabelece regras para as empresas e órgãos públicos quanto à essa proteção.

 

Para as empresas, a adequação à LGPD representa um investimento, considerando que tratar os dados pessoais de clientes, fornecedores e funcionários de forma responsável, tende a ser uma conduta que alavanca a imagem e reputação da empresa. 

Todavia, os casos de descumprimentos aos preceitos legais podem culminar em sanções administrativas que variam desde advertência, publicização até multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a cinquenta milhões de reais por infração, entre outras advertências previstas.

No entanto, como é perceptível, em caso de descumprimento a empresa pode ter para além do prejuízo financeiro, o prejuízo reputacional decorrido da publicização. Este último pode causar danos irreversíveis à empresa.

Nesse sentido, o nosso trabalho está voltado à adaptação das empresas às normas da LGPD como forma de deixá-la em conformidade com a legislação pátria.   

bottom of page