top of page
  • Foto do escritorAicha Eroud

LGPD E AS EMPRESAS DE AGRONEGÓCIOS


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) está em vigor e as empresas devem se adequar à LGPD. Em caso de descumprimentos, as sanções administrativas podem variar desde advertência até multa de até 2% do faturamento anual, excluído os tributos, não podendo ultrapassar o valor de cinquenta milhões de reais por infração. Além do mais, também há a possibilidade da publicização da infração, o que pode custar a vida da empresa, uma vez que atinge diretamente o nome e a reputação do negócio, entre outras sanções previstas pela legislação.


No mundo do agronegócio não é diferente, é preciso estar atento à lei. Atualmente esse setor vem utilizando diversos recursos tecnológicos em seus processos e cadeias produtivas. Tem-se a agricultura de precisão (AP) cada vez mais presente no Brasil, a qual se utiliza da tecnologia como facilitadora de coleta e análise de informações como forma de rentabilizar a produção, tornando-a mais eficiente e otimizada. Tem-se, aqui, inclusive, o Big Data Farm, que contribui na tomada de decisões inteligentes.


Vale destacar que o Brasil é um dos grandes protagonistas no cenário agrícola global. Em 2021, segundo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio alcançou recorde de exportações, movimentando mais de US$ 102 bilhões. Ainda, de acordo com a Confederação juntamente com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) e Esalq/USP, no primeiro trimestre de 2021, O PIB do agronegócio cresceu 5,35%.


Tem-se, então, um crescimento exponencial do agronegócio somado aos avanços tecnológicos que auxiliam o setor, fatos que tendem a acumular uma enorme quantidade de informações pessoais, de forma a deixar a empresa do agronegócio mais vulnerável e suscetível à incidentes de segurança, o que pode acarretar sérios prejuízos ao negócio.

Segundo uma pesquisa feita pela LGPD ABES e Ernst Young (EY), apenas 31,13% do agronegócio estavam em conformidade com as previsões da LGPD em 2020.


As empresas de agronegócio também lidam com dados pessoais de funcionários, fornecedores e clientes, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros, sendo que muitas informações coletadas são de cunho confidencial e, por vezes, tratadas de forma contrária à lei.


Vale ressaltar que no Brasil o vazamento de dados cresceu 500%. Segundo o Relatório de Riscos de Dados 2021, elaborado pela Varonis, a cada 10 empresas, 4 têm mais de mil arquivos considerados confidenciais expostos a todos os funcionários.


Mesmo que o produtor rural exerça suas atividades na qualidade de pessoa física, uma vez que a legislação brasileira não exige o registro de tal atividade na Junta Comercial, vale mencionar que a LGPD também atinge as pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. Ou seja, este grupo também necessita observar os ditames da LGPD, de forma a realizar a análise do fluxo dos dados pessoais e o tratamento destes por meio de um plano de adequação à LGPD. O mapeamento de riscos efetivos – Risk Assessment – é considerado uma das bases mais relevantes do programa de Compliance, sendo uma forma de eliminar ou minimizar os riscos, o que é essencial ao agrobusiness.


Não há de se encarar a adequação à LGPD como uma despesa, mas sim como um investimento que deixa o agronegócio mais viável e organizado, além de evitar litígios e riscos que podem custar, inclusive, a vida do negócio.


Por Aicha Eroud.


Crédito da imagem: Adobe Stock


59 visualizações0 comentário
bottom of page